FORMAS DE PAGAMENTO

Setor Público: Apresentação da Nota de Empenho (Valor Integral)
Demais: Depósito em Conta Corrente ou Pague Seguro, conforme Política de Descontos

Razão Social: Estratégia Treinamentos LTDA
CNPJ: 32.632.083/0001-28
Inscrição Municipal: 42596901
Inscrição Estadual: ISENTO

Banco: Bradesco
Agência: 0320-4
Conta Corrente: 0042937-6

Antecipação de 15 dias (20%):Somente para pagamento por meio de depósito bancário em até 15 (quinze) dias antes da realização do treinamento.
Antecipação de 10 dias (15%): somente para pagamento por meio de depósito bancário em até 10 (dez) dias antes da realização do treinamento.
Pagamento até 05 dias antes do início das aulas (5%): pagamento em depósito bancário ou Pague Seguro em até 05 dias antes da realização do treinamento.
Para Pagamento na data de início da turma ou evento ou Liquidação da despesa após data de início do treinamento será pago o Valor Integral sem desconto mediante pagamento à vista, Cartão de Crédito ou via Pague Seguro.

OBS: Inscrições realizadas mediante emissão de Nota de Empenho devem ser comprovadas mediante encaminhamento da mesma até 05 (cinco) dias antes da data prevista para o início da turma para o e-mail: contato@estrategiatreinamentos.com.br
Bolsa-Desconto para Estudantes (graduação ou pós-graduação):
Bolsa Estudante (25%):
somente para pagamento por meio de depósito bancário até 15(quinze) dias antes da realização do treinamento.
OBS: O desconto só será concedido mediante a comprovação de matrícula regular em Instituição de Ensino Superior. Máximo de 03 alunos/turma (*).
(*) Os descontos não são cumulativos.

Pretende contratar o Estratégia Treinamentos?
O QUE PRESCREVE A LEGISLAÇÃO?
Contratação de Treinamentos pela Administração Pública por Inexigibilidade ou Dispensa de Licitação
1) Inexigibilidade da Contratação:

Amparo legal: Art. 25, II c/c art. 13 VI, da Lei 8.666/93.
Justificativa:

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União - que por força de sua Súmula nº 222, estende-se a Estados, Distrito Federal e Municípios - admite uso da inexigibilidade prevista no art. 25, tanto caput, quanto inc. II, para a contratação de treinamento.

A Lei de Licitações, no § 1º do art. 25, estabelece os requisitos de quem deve ser considerado como notório especialista, conforme abaixo:

Desempenho anterior, pouco importando se foi realizado para a Administração pública ou privada;
Estudos, publicados ou não, que tenham chegado ao conhecimento da comunidade da área da atividade;
Experiências, em andamento, ou já concluídas com determinado grau de êxito, capaz de constituírem uma referência no meio científico;
Publicações, próprias do autor ou incluídas em outros meios de divulgação técnica, revistas especializadas, disquete, CD-ROM, internet, periódicos oficiais ou não;
Organização, termo que se emprega como designativo da forma de constituição da entidade e seu funcionamento, mas que, considerada
individualmente, não caracteriza a inviabilidade de competição;
Aparelhamento, significando a posse do equipamento e instrumental necessário ao desempenho da função que, pelo tipo, qualidade ou quantidade, coloque o profissional entre os mais destacados do ramo de atividade;
Equipe técnica, conjunto de profissionais vinculados à empresa que se pretende notória especialista, ou mesmo ao profissional, pessoa física, firma individual.
Pode a notoriedade ser aferida pelo nível de conhecimento e reputação dos profissionais ou esse fator constituir um dos elementos da aferição de um conjunto de fatores. Uma empresa pode, em tese, ser contratada com inexigibilidade de licitação, por possuir em seus quadros profissionais de notória especialização, porque nesse caso as qualidades dos agentes agregam-se à instituição à qual serve, ensejando uma aferição direta do profissional que a empresa oferece. Atendendo o profissional ou a instituição, os atributos da notória especialização, a despesa será enquadrada no art. 25, inc. II, da Lei nº 8.666/93 (extraído do Artigo “Contratação de Treinamento”, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes).
A Decisão nº 439/1998, estabeleceu jurisprudência:
“ [...] Há necessidade de assegurar ao Administrador ampla margem de discricionariedade para escolher e contratar professores ou instrutores. Discricionariedade essa que deve aliar a necessidade administrativa à qualidade perseguida, nunca a simples vontade do administrador. Pois, as contratações devem ser, mais do que nunca, bem lastreadas, pois não haverá como imputar à legislação a culpa pelo insucesso das ações de treinamento do órgão sob sua responsabilidade. [...] que as contratações de professores ou conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei nº 8.666/93 [...].”. (BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo nº TC-000.830/98-4. Decisão nº 439/1998 - Plenário. Relator: Ministro Ademar Paladini Ghisi, Brasília, 15 jul. 1998. D.O.U., Brasília, DF, 23 jul. 1998.).
2) Dispensa de Licitação pelo VALOR:
Amparo Legal:
art. 24, inc. II e parágrafo único, da Lei 8.666/93.
Justificativa:
A Lei de Licitações definiu três modalidades que se aplicam em razão do valor do objeto pretendido e, de igual modo, permitiu que até determinado valor fosse dispensada a licitação. Para treinamento, o teto é de R$ 17.600,00 (Decreto 9412/2018) , que pode ser aplicado até o dobro para os consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, conforme dispõe o art. 24, inc. II e parágrafo único respectivamente. Contudo, a estimativa do valor do objeto da licitação exige certa cautela porque é irregular fracionar a despesa para adotar modalidade inferior ou realizar dispensa de licitação. (extraído do Artigo “Contratação de Treinamento”, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes).

Garanta a sua participação e colabore para a viabilização do treinamento ou evento efetuando sua inscrição com até 05 (cinco) dias de antecedência para cursos realizados em Manaus e 07 (sete) dias para cursos realizados em outros Estados. O Estratégia Treinamentos confirmará os eventos em até 5 (cinco) dias de antecedência. Aguarde este prazo para tomar as providências necessárias para o seu comparecimento.
Obs.: A inscrição será confirmada somente após a identificação do pagamento ou encaminhamento da nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de pagamento.

O Estratégia Treinamentos reserva o direito em adiar ou cancelar os treinamentos ou eventos se houver insuficiência de quórum, bem como substituir palestrantes ou professores em caso fortuito ou força maior.

O cancelamento da inscrição por parte do aluno inscrito deverá ser realizado em até 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do treinamento, palestra ou evento. Devolução de Pagamentos realizados com Pague Seguro serão realizados mediante desconto das respectivas taxas. Após este prazo deverá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.

CERTIDÕES